Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328235 documentos:
328235 documentos:
Exibindo 87.101 - 87.120 de 328.235 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Decreto Legislativo - (3085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO ROOSEVELT VILELA - GAB. 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2020
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Délio Mendes.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta,
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Délio Mendes.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de candidato ao Título de Cidadão Honorário de Brasília, Sr. Délio Mendes, nascido em 25/03/1965 na cidade de Patos de Minas-MG. Sua infância foi marcada pelo convívio com os cães, pois tanto em sua casa quanto na casa de seus avós e tios, todos possuíam cães de estimação. Desta forma, o amor, carinho e respeito pelos animais de estimação existem desde sempre.
Ainda em sua infância, morava próximo ao parque de exposições da cidade onde ocorriam vários eventos e exposições envolvendo animais. Em uma determinada ocasião, houve uma apresentação, em que paraquedistas saltavam juntamente com cães pastores os quais eram extremamente adestrados. O fato daqueles cães terem saltado daquele avião junto com seus treinadores, fez com que Délio tomasse naquele momento a decisão de que no futuro aquela seria a carreira a qual iria se formar.
Apesar das dificuldades e do preconceito com a profissão na época (1980), partiu para São Paulo, em busca da realização do seu sonho. Na época, foi então convidado a trabalhar em um renomado Canil. Trabalhou durante 18 meses no canil Vale das Gaivotas, onde participou de várias exposições e provas de adestramento, tornando assim, um habilidoso adestrador.
Tinha o homenageado o objetivo de conseguir uma vaga como adestrador no exército brasileiro. Então decidiu vir para Brasília, e tentar se engajar no serviço militar. Assim o fez, e, ao chegar a Brasília, em 17 de outubro de 1983, iniciou seu processo de alistamento. Entretanto, por sua inexperiência, não conseguiu se expressar a respeito de sua real vontade. Consequentemente, foi dispensado por excesso de contingente no exército e viu seu sonho ir por água abaixo.
Mesmo diante dos desafios, optou o homenageado por ficar em Brasília e dar sequência ao seu trabalho de adestrador autônomo, porém, esbarrou em grandes dificuldades devido a falta de conhecimento com pessoas do ramo, moradia, transporte, alimentação, dentre tantas outras. No dia 02/01/1984, conseguiu um emprego e teve seu primeiro e único registro em sua CLT - “Servente de pedreiro”. Trabalhou na construção do Silo Búffalo, da CIBRAZÉM, situado no SIA, pela empresa Silco Engenharia.
Com o passar do tempo, prestando o serviço de adestrador autônomo, foi se tornando conhecido, se aliou a alguns grandes profissionais com os quais fez amizade e então passou a ter vários veterinários e clínicas indicando o seu trabalho de adestrador.
Em 1995, firme em seu propósito, continuou a trabalhar arduamente e iniciou a construção do seu primeiro Canil, no terreno em que havia comprado no condomínio Vista Bela/Incra 9. De modo simples, modesto, mas sempre bem organizado, a estrutura foi crescendo. Comprou o terreno do lado, construiu sua casa, e o espaço começou a tomar forma e a atrair clientes, tornando-se um lugar arborizado, muito bonito e aconchegante.
Atualmente, o Canil Dom Delius, administrado pelo homenageado e que leva o seu nome, tem uma ampla estrutura, oferecendo serviços de hospedagem, adestramento, locação de cães de guarda, serviços veterinários e procedimentos cirúrgicos diversos. Oportuniza 20 empregos diretos e mais de 40 indiretos. Também qualifica e investe na formação de seus colaboradores, formando auxiliares e adestradores para todo o Brasil e exterior.
O Canil Dom Delius é hoje o maior canil comercial do Brasil, com capacidade para 200 cães, espaço verde de 40 mil metros quadrados, com 10 mil metros quadrados de área construída.
Em agosto de 2019, Délio Mendes se graduou com sucesso em Medicina Veterinária, decidindo então alçar voos mais altos, traçando uma nova rota para seu empreendimento, visando não apenas atuar como canil, mas também como hospital veterinário. Após esta ideia grandiosa, juntamente com diversos familiares e colaboradores, traçaram o projeto para construção do hospital veterinário.
Hoje o hospital veterinário conta com a maior estrutura do centro-oeste, com amplos centros cirúrgicos, consultórios, auditório, diversas especialidades, além de uma internação com capacidade para mais de 50 cães e gatos enfermos simultaneamente. Há também salas de pré e pós-operatório, sala de imagens, salas de medicamento, fisioterapia com estrutura aquática e uma ala exclusivamente voltada para atendimento aos felinos.
Em toda sua trajetória, ao longo de 40 anos, Délio Mendes conta com mais de 14 mil cães adestrados em todas as cidades do Distrito Federal e em várias localidades do Brasil e do mundo. É também especialista em comportamento e psicologia animal.
Ademais, sua contribuição com o adestramento ganhou a confiança e simpatia dos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal e também de órgãos federais, chegando a trabalhar em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal e Polícia Federal. Seu conhecimento e maestria no adestramento de cães elevou o nível de sucesso das corporações policiais que começaram a melhorar seus resultados com a utilização dos cães adestrados, hoje prática comum e muito exitosa nas policiais e corpos de bombeiros militares.
Destarte, reconhecer Délio Mendes como legítimo Cidadão Honorário de Brasília, é ratificar e valorizar a sua atuação incansável voltada para o melhor convívio entre homem e animal, bem como para a melhoria da segurança pública com a utilização de cães adestrados, contribuindo consequentemente e significativamente para a sociedade do Distrito Federal.
Destaca-se ainda, que além de gerar emprego e renda para diversos trabalhadores e colaboradores do Distrito Federal, há vários anos, Délio Mendes eleva o nome Capital do país ao alto pedestal de grande celeiro e referência na formação de adestradores de animais.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução n. 250, de 2011, haja vista que o homenageado nasceu fora do Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação aos animais e consequente à melhoria da relação entre homens e animais na unidade da federação..
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital – PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8000
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília- Brasília
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 17:51:21 -
Moção - (3079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP do Distrito Federal: SGT. WAGNILTON LOPES CHAVES, Mat. 20.216/9, 3º SARGENTO HAMILTON CAVALCANTE CARVALHO, Mat. 73.773/9 e CB RONALDO DE SOUSA RESENDE, Mat. 199.953/2, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”', que resultou no salvamento de uma criança engasgada sem respiração, utilizando manobras de salvamento, fato ocorrido dia 12/03/2021, em Santa Maria, Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº.038494-2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares do GTOP, SGT. WAGNILTON LOPES CHAVES, Mat. 20.216/9, SGT HAMILTON CAVALCANTE CARVALHO, Mat. 73773/9 e CB RONALDO DE SOUSA RESENDE, Mat. 199.953/2, pela brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento com a vida, demonstrados em 'ATO DE BRAVURA' no dia 12/03/2021, onde se depararam com uma criança engasgada, conseguiram reanimá-la e a criança voltou a respirar com as manobras de salvamento utilizadas. Conforme demonstrado no Registro de Atividade Policial nº038494-2021.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares da Equipe ALFA e BRAVO do GTOP 46, pela excelente atuação no salvamento de uma criança que se encontrava engasgada sem respirar, o que levou o policial a iniciar rapidamente as manobras de desengasgue denominadas Manobra de Heimlich para restabelecer sua respiração.
O fato ocorreu em 12 de março de 2021, quando o GTOP realizava um ponto de bloqueio na cidade de Santa Maria na Quadra 100 Avenida Alagados, quando foram surpreendidos por uma senhora desesperada pedindo socorro para sua netinha recém nascida, com apenas oito dias de vida.
Percebendo que o quadro da criança era grave em razão da obstrução das vias aéreas e que não teria tempo para aguardar o atendimento especializado do SAMU ou CBMDF, o Sargento optou, em questão de segundos, por realizar uma manobra de desobstrução das vias aéreas. A situação foi delicada visto que a vítima, em razão de sua pouca idade, apenas oito dias de vida, apresentava estrutura óssea e corpórea frágil, sendo que no ímpeto de realizar o salvamento da criança que já apresentava pele roxeada, poderia se agravar o quadro clínico, pois poderia quebrar uma das pequenas costelas, podendo ocorrer perfuração dos pulmões ou mesmo esmagamento de órgãos vitais.
Desta forma, como a bebê já estava desfalecendo, apresentava roxidão de lábios e do rosto e respiração ausente, preste a evoluir para um quadro de parada respiratória ou parada cardiorrespiratória, não restando alternativa a equipe senão tentar a imediata desobstrução, pois aguardar o atendimento especializado poderia ser fatal.
Prontamente o Sargento Hamilton iniciou a manobra de Heimlich, e conseguiu reanimar a bebê, que foi conduzida para o hospital de Santa Maria.
Dito isso, peço Vênia aqui aos Nobres pares para ressaltar mais uma vez a importância da Lei nº 6.355 de 2019, de minha autoria que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e privada do Distrito Federal, e solicito ao Governo do Distrito Federal que tome medidas estruturais necessárias para que a Secretaria de Saúde, rede hospitalar pública e privada, efetivem está importante medida que permite salvar vidas.
Diante da exitosa ação, onde foi demonstrado um nível muito elevado de preparo e bravura pelos policiais participantes, o que é motivo de orgulho para Corporação e para o DISTRITO FEDERAL e por esta que a subscreve. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões,
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 14:15:33 -
Indicação - (3087)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 23 Conjunto C, nas proximidades das casas 3 e 4 - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 23 Conjunto C, nas proximidades das casas 3 e 4 - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização da Operação Tapa Buraco na QNL 23 Conjunto C, nas proximidades das casas 3 e 4 - Taguatinga Norte, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida quadra que buscam melhorias na região, principalmente no que se refere à mobilidade urbana.
Na localidade em questão há precariedade do estado de conservação da malha asfáltica, o que vem trazendo transtornos, riscos de acidentes e prejuízos à comunidade que por ali transita.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:59:23 -
Indicação - (3088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, a reconstrução da quadra poliesportiva da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ,nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP ,a reconstrução da quadra poliesportiva da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra poliesportiva é uma reivindicação dos alunos, que estão sem um local adequado para o lazer, prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva é o único centro de atividades da escola ,e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer.
A Sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade, atualmente considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação ,é através da produção de conhecimentos que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida das pessoas, sendo que a escola tornou-se um local de grande importância para a ascensão social.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:30 -
Indicação - (3089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, junto com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, a reforma do muro da área externa da escola classe 02 do Riacho Fundo I,na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, junto com a Secretaria de Educação do Distrito Federal, a reforma do muro da área externa da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A parte do muro da escola se encontra caído, oferecendo aos alunos e a própria segurança da escola. A sugestão é promover melhores condições de educação para a comunidade, atualmente considera-se a educação um dos setores mais importantes para o desenvolvimento de uma nação. É através da produção de conhecimentos que um país cresce, aumentando sua renda e qualidade de vida das pessoas. A escola tornou-se um local de grande importância para a ascensão social.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:16 -
Indicação - (3083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para iluminação e reforma da quadra de esportes do CAUB II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere sugere ao Poder Executivo, por intermédio a companhia urbanizadora da nova capital do brasil-NOVACAP providências para iluminação e reforma da quadra de esportes do CAUB II, na região Administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação da quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores, que estão impossibilitados de utilizarem a quadra no período noturno, horários onde muitos frequentadores, geralmente, preferem utilizar a quadra para a prática de esportes e convívio social.
A quadra poliesportiva em questão sempre foi o centro de atividades da região, e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:28:27 -
Indicação - (3086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB- Companhia Energética de Brasília, junto a Secretaria de Educação do Distrito Federal, revitalização da parte elétrica, da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da CEB- Companhia Energética de Brasília, junto a Secretaria de Educação do Distrito Federal, revitalização da parte elétrica, da escola classe 02 do Riacho Fundo I, na região administrativa do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Fomos informados das dificuldades da escola classe 02 do Riacho Fundo I, referente ao comprometimento da parte elétrica da escola onde deverão ser substituídos todos os fios elétricos e encanações que apresentam desgastes decorrentes da instalação de ventiladores e demais equipamentos eletrônicos, o que acaba por elevar o risco de curto circuito seguido de incêndio.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:27:54 -
Indicação - (3084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para construção de parque infantil na escola classe 02 do Riacho Fundo I-RA XVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ,nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para construção de parque infantil na escola classe 02 do Riacho Fundo I-RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
A escola atende alunos na faixa etária de 6 a 10 anos. Esse recurso pedagógico é importante para os alunos. Pela falta de espaço físico, a solução encontra-se no avanço da face sul do muro da escola, além da aquisição dos equipamentos infantis.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:28:09 -
Despacho - 3 - GTS - (3090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Certifico que a Portaria GMD 20/2021 publicada no DCL de 11/03/21 já aprovou a tramitação conjunta dos PLs. nr. 1742/21 e 1298/20.
Brasília-DF, 17 de março de 2021
Marco cesar douetts gouveia
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Servidor(a), em 17/03/2021, às 15:38:37 -
Projeto de Lei Complementar - (3053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Complementar Nº , DE 2021
(Autoria: DEPUTADO REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei Complementar n°1, de 9 de maio de 1994, que "Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 85-A à Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994:
"Art. 85-A É de 5 (cinco) anos o prazo para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis a que se refere o inciso II do art. 1
ºdesta Lei Complementar e a publicação de decisão definitiva por parte do Tribunal, observado o disposto no § 2º deste artigo.§ 1º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com a baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável, encaminhando-se os autos ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, para apurar eventual responsabilidade.
§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir da data de citação do administrador ou responsável pelos atos administrativos, ou da data de exoneração do cargo ou extinção do mandato, considerando-se preferencial a data mais recente."
Art. 2º O disposto no art. 85-A da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, aplica-se, no que couber, aos processos em curso no Tribunal de Contas, da seguinte forma:
I - os processos instaurados há 5 (cinco) ou mais anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 2 (dois) anos para serem analisados e julgados;
II - os processos instaurados há pelo menos 4 (quatro) anos e menos de 5 (cinco) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 3 (três) anos para serem analisados e julgados;
III - os processos instaurados há pelo menos 3 (três) anos e menos de 4 (quatro) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 4 (quatro) anos para serem analisados e julgados;
IV - os processos instaurados há menos de 3 (três) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 5 (cinco) anos para serem analisados e julgados.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade aos processos que, de forma injustificada, se arrastam por anos naquela Corte de Contas. Além disso, a continuidade da forma como está, desestimula a assunção por qualquer cidadão a cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública, vez que suas remunerações não serão suficiente para suportar as multas e os longos anos de litígios na esfera administrativa e judicial.
Em proposição similar na Assembleia Legislativa catarinense, bem salientou o parlamentar proponente em situação similar:
“Imaginem o caso do Gestor Público afastado do cargo por força da salutar alternância política. Perdida a eleição ou exonerado do cargo, não terá o seu sucessor o zelo nem o compromisso de preservar os documentos que poderiam servir-lhe de argumento de defesa. Esta situação é mais grave ainda quando ocorre a fusão ou transformação de órgãos ou entidades, fato comum na Administração. Não há meios para a localização dos registros e documentos necessários que possam permitir a ampla defesa do acusado, especialmente quando decorridos 10, 15 e até 20 anos.
Reconheço o importante papel do Tribunal de Contas do Estado, enquanto órgão auxiliar desse Poder Legislativo, na fiscalização e no controle das contas públicas e no zelo dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e eficiência. Entretanto, não podemos nos esquecer que a Constituição Federal de 1988 delegou ao Ministério Público a função institucional de guardião do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
Portanto, o bem público, independentemente da atuação da Corte de Contas, estará em qualquer hipótese, devidamente resguardado."
De toda forma, o que se pretende não é estimular a impunidade, mas sim, evitar que processos que já tenham sido instruídos e julgados incorram em risco de prescrição, princípio constitucional de salvaguarda, a serviço da cidadania, disposição constante tanto do Direito Penal quando administrativo e em outras normas esparsas.
De acordo com o §5º do artigo 37 da nossa Carta Magna, resta claro que a lei deverá fixar o prazo para o exercício da ação que vise responsabilizar os agentes públicos por atos que causem prejuízo ao erário.
Ainda nessa seara, a Lei nº 8.429/92, editada com o objetivo de regulamentar o comando constitucional, dispõe em seu artigo 23, o prazo para o exercício da ação de improbidade administrativa, destinada a levar a efeito as sanções previstas naquele diploma legal. Decorrido o lapso de tempo ali previsto, não poderá mais se ingressar com ação com fundamento na Lei nº 8.429/92, porque esta estará prescrita.
Ainda a respeito da Carta Maior, o final do §5º do artigo 37 faz a ressalva para as ações de ressarcimento de danos, sendo este, uma das consequências jurídicas da Ação de Improbidade, prevista nos incisos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, aplicável toda vez que o ato de improbidade cause dano material ou moral à Administração Pública, decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 23, não mais se poderá ingressar com ação de improbidade com fundamento nesta Lei para levar a efeito a aplicação das sanções ali previstas.
Verbis:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
Idêntica garantia à que está sendo proposta, foi estabelecida para o agente público federal através da Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabeleceu o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta, nos seguintes termos, Verbis:
Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Cabe sempre rememorar que não se está defendendo impunidade, vez que, com relação à pretensão do ressarcimento de danos causados ao erário em decorrência do ato de improbidade administrativa, não será atingida pelo prazo prescricional previsto na Lei nº 8.429/92, em face de exceção imposta pelo texto constitucional, já que o ressarcimento poderá ser pleiteado pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada através de ação civil pública reparatória de danos, cujo respaldo encontra fulcro na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
O que dizem os renomados juristas:
"Os prazos prescricionais servem à paz social e à segurança jurídica. Não destroem o direito, que é; não cancelam, não apagam as pretensões; apenas, encobrindo a eficácia da pretensão atendem à conveniência de que não perdure por demasiado tempo a exigibilidade ou a acionabilidade". Pontes de Miranda
“… o que caracteriza a prescrição é que ela não atinge o direito propriamente dito e sim a ação . Desta forma, o direito tem prescrita a ação (ou pretensão) que dele se irradia. O não uso da ação atrofia a capacidade de reação.” Maria Helena Diniz
"A Constituição exerce, um duplo papel. Se de um lado orienta o legislador, elegendo valores considerados indispensáveis à manutenção da sociedade, por outro, segundo a concepção garantista do Direito Penal, impede que esse mesmo legislador, com uma suposta finalidade protetiva de bens, proíba ou imponha determinados comportamentos, violando direitos fundamentais atribuídos a toda pessoa humana também consagrados pelo Constituição." Rogério Greco
Ante a todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2021, às 11:28:04 -
Requerimento - (3051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Secretaria de Estado da Casa Civil informações acerca Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado da Casa Civil do Distrito Federal:
a) A obra de reforma da Rodoviária do Plano Piloto foi entregue formalmente? O Administrador da Rodoviária recebeu oficialmente a reforma ou não? Qual foi o custo e quanto foi pago à empresa que realizou o serviço?
b) Estive na Rodoviária na última semana, especificamente no dia 11 de março de 2020, e verifiquei que há uma série de buracos no teto da plataforma superior, além dos conhecidos e notórios problemas das escadas. Para além disso, fui informado de que não há qualquer empresa de manutenção na rodoviária. Há contrato firmado com empresa de limpeza e manutenção? Se a reforma foi entregue, quais as razões para existência de buracos no teto da plataforma superior?
c) Tendo em vista as regras atinentes ao fechamento de atividades não essenciais, os permissionários serão cobrados, nesse período, em relação à taxa de rateio e à taxa de ocupação?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se fundamenta na necessidade de obtermos esclarecimentos relacionados à última reforma da Rodoviária do Plano Piloto. Com efeito, pude verificar, presencialmente, uma série de buracos no teto da plataforma superior. Ademais, os permissionários nos mostraram uma série de defeitos. Uma vez que se trata de dispêndio de recurso público, é preciso fiscalizar se o parco recurso tem sido aplicado de maneira eficiente, à luz do disposto no artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, é preciso verificar se a reforma foi formalmente entregue. Caso não o tenha sido, é preciso cobrar da empresa contratada para sanar tais vícios.
Outra questão, que nos parece muito grave, é que nos foi informado que não há empresa de manutenção contratada atualmente ou se há, o número de funcionários é muito pequeno. Em um local tão importante, é preciso manter para não ter que gastar demais em momento posterior. Por fim, é preciso esclarecer se as taxas de ocupação e rateio serão cobradas nesse período em que os permissionários não poderão trabalhar. Por se tratar de fiscalização, atividade ínsita a este Parlamento, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 16:33:41 -
Moção - (3059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor ao Jardim Botânico de Brasília - JBB pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor ao Jardim Botânico de Brasília, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados em defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal ao Jardim Botânico de Brasília - JBB. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
O Jardim Botânico de Brasília – JBB – é uma área protegida, vinculada à Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal – SEMA/DF, cuja missão é a constituição e a manutenção de coleções de plantas, desenvolvimento de pesquisa, educação ambiental e lazer orientados para a conservação da biodiversidade. Possui espaços que proporcionam o contato com a diversidade das espécies existentes no planeta e ajudam a entender como as sociedades humanas se relacionam com suas plantas e constroem suas paisagens.
Ademais, o Jardim Botânico lida com a produção de mudas nativas do cerrado em viveiro próprio que tem o objetivo estudar, manter e produzir plantas nativas e exóticas, auxiliando em projetos de recuperação de áreas degradadas, neutralização de carbono e estudos para a manutenção de coleções científicas assim como realizar diversos experimentos e pesquisas, visando obter a tecnologia ideal para a produção dessas mudas. A equipe técnica do JBB é composta por servidores públicos que trabalham em prol da conscientização ambiental para produzir e divulgar conhecimento sobre o Bioma Cerrado, além de sensibilizar a sociedade sobre a importância de sua conservação.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção ao Jardim Botânico de Brasília - JBB pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:57:06 -
Moção - (3058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Manifesta Moção de Louvor a Empresa de Assistência Técnica do Distrito Federal - EMATER pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com fulcro no art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa a apresentação de Moção de Louvor à Empresa de Assistência Técnica do Distrito Federal - EMATER, pelos relevantes trabalhos prestados em defesa da preservação dos recursos hídricos no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem por objeto reconhecer os relevantes serviços prestados na defesa da preservação dos nossos recursos hídricos do Distrito Federal à Empresa de Assistência Técnica do Distrito Federal - EMATER. Nesse dia mundial da água, comemorado em 22 de março e que tem como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural, é de suma importância que reconheçamos os trabalhos realizados em nossa cidade que colaboram de forma efetiva para preservação dos nossos recursos hídricos.
A EMATER é uma Empresa pública que atua na promoção do desenvolvimento rural sustentável e da segurança alimentar, prestando assistência técnica e extensão rural a mais de 18 mil produtores do DF e Entorno. Por meio do seu programa de saneamento rural tem buscado levar sistema de tratamento da chamada “água negra” (resíduos de banheiros) para o campo, evitando que a água contaminada fosse despejada diretamente no solo. Além de garantir a sustentabilidade ambiental, é um projeto que efetiva também um direito básico das pessoas, que é o saneamento, que é o acesso à água potável, que é o acesso ao tratamento adequado dos seus resíduos.
O reconhecimento de ações que visem a proteção dos nossos recursos naturais fará com que mais e mais pessoas e instituições possam se engajar nessa luta, que deve ser de todos nós, pois afeta diretamente as presentes e futuras gerações.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente Moção à Empresa de Assistência Técnica do Distrito Federal - EMATER pelos relevantes serviços prestados à preservação dos recursos hídricos do Distrito Federal.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:54:04 -
Indicação - (3047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSPDF, promova a Implantação de Nova Torre de Radiocomunicação para atender a Região Norte de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública – SSPDF, promova a implantação de uma nova torre de radiocomunicação para atender a região norte de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Através de lideranças comunitárias, comerciantes locais e solicitações em nossa ouvidoria constatou-se uma grave situação de segurança pública na região norte de Santa Maria, muitos policiais militares relatam o mau funcionamento e em certos locais até a ineficiência do sinal de Radiocomunicação, causando um prejuízo enorme na efetividade do atendimento as ocorrências na região supracitada.
Cabe destacar que a segurança pública é um dos mais importantes deveres do Estado, constituindo diretamente a contribuição para melhoria e desenvolvimento social.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em.
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 15:45:42 -
Indicação - (3052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que inclua, entre os beneficiários do Decreto nº 41.901, de 12 de março de 2021, os permissionários da Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que inclua, entre os beneficiários do Decreto nº 41.901, de 12 de março de 2021, os permissionários da Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo ampliar os beneficiários do Decreto 41.901/2021, especialmente para que sejam incluídos os permissionários da Rodoviária do Plano Piloto. Com efeito, tais permissionários estão sofrendo bastante com as medidas de restrição e, ao menos até os dias atuais, as taxas de rateio e ocupação têm sido cobradas, em importe bastante elevado.
Observo ainda que o referido decreto é medida importante e uma iniciativa imprescindível para permitir a retomada das atividades comerciais, que também são realizadas por tais permissionários. Do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
deputado leandro grass
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 17:16:19 -
Indicação - (3046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal, a construção de escolas públicas para atender as demandas de educação infantil, ensino fundamental e médio na região administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, a construção de escolas públicas para atender as demandas de educação infantil, ensino fundamental e médio na região administrativa do riacho fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A providência ora indicada tem por finalidade permitir às famílias que têm crianças, adolescentes e jovens ali residentes, matricular os alunos na rede de ensino estatal ,para usufruir dos benefícios que a presença da escola pública pode oferecer no atendimento de tão importante demanda que é a educação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:50:41 -
Indicação - (3048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para iluminação e reforma da quadra de esportes da QN 14,na região administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143 do seu regimento interno, sugere a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP ,providências para iluminação e reforma da quadra de esportes da QN 14,na região administrativa do Riacho Fundo II-RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação da quadra poliesportiva é uma reivindicação dos moradores, que estão impossibilitados de utilizarem a quadra no período noturno, horários onde muitos frequentadores, geralmente, preferem utilizar a quadra para a prática de esportes e convívio social.
A quadra poliesportiva em questão sempre foi o centro de atividades da região ,e o seu atual estado de conservação não permite que essas atividades continuem a acontecer.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2021, às 10:50:28 -
Requerimento - (3056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Requer a tramitação conjunta do Projeto Lei nº 1.722/2021 aos Projetos de Lei nºs 1.298/2020, 1.679/2021, 1.742/2021 e 1.752/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do arts. 154 e 155 do Regimento Interno, a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.722/2021 aos Projetos de Lei nºs 1.298/2020, 1.679/2021, 1.742/2021 e 1.752/2021, que são de mesma espécie e tratam de matéria análoga.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência são da mesma espécie e tratam de matéria análoga. O Regimento Interno desta Casa (arts. 154 e 155) determina que nessas hipóteses haja tramitação conjunta das proposições, motivo pelo qual se submete o presente requerimento à Vossa Excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 19:10:24 -
Requerimento - (2997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Viela)
Requer à Corregedoria Geral de Polícia Civil - CGP informações sobre as providências legais adotadas com vistas à apuração do episódio em que vítima de violência doméstica escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária e teve dificuldade em conseguir atendimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Considerando que a Lei Maria da Penha (11.340/16) é o instrumento principal no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra mulheres no Brasil. Mais do que física, ela abrange abusos sexuais, psicológicos, morais e patrimoniais entre a vítima e seu agressor – que não precisa necessariamente ser cônjuge, basta que tenha algum tipo de relação afetiva.
Considerando que o enfrentamento à violência doméstica contra a mulher tem sido uma das prioridades do Governo do Distrito Federal, que tem adotado medidas fortes e assertivas no combate à violência doméstica e na proteção e empoderamento da mulher. Em tempos de confinamento provocado pelo novo coronavírus (Covid-19), mulheres podem ficar ainda mais expostas a situações de vulnerabilidade e agressões de parceiros.
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à Corregedoria Geral de Polícia Civil do Distrito Federal, informações sobre as providências legais adotadas em que vítima de violência doméstica que escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária e teve dificuldade em conseguir atendimento, em especial:
1. O procedimento adotado pelo servidor da Polícia Civil que atendeu à cidadã é padrão? Se negativo, quais os procedimentos que deveriam ser adotados e o que a Corporação tem feito para evitar a ocorrência de fatos análogos?
2. Quais ações a Polícia Civil adotou quanto à apuração do fato?
3. Há ações voltadas à qualificação dos agentes policiais a respeito da temática de violência de doméstica e aplicação da Lei Maria da Penha? Se sim, especificá-las.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca das providências legais adotadas pela Polícia Civil, com vistas à apuração do episódio envolvendo vítima de violência doméstica, a qual escreveu bilhete com pedido de socorro em agência bancária.
Conforme noticiado pela mídia em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2021/03/05/bilhete-pedindo-ajuda-policia-civil-do-df-diz-que-vai-apurar-dificuldades-encontradas-para-denunciar-violencia-domestica.ghtml, uma mulher de 27 anos escreveu em um papel a frase "Você pode me ajudar?", e, em seguida, marcou um xis e acrescentou "Violência doméstica". O bilhete foi entregue a um funcionário do banco onde a vítima sacava o benefício do Bolsa Família, na região de Sobradinho.
A mulher ainda escreveu "Ele tá aí fora". O bancário que recebeu o pedido de socorro, e não quer ser identificado, conta que procurou a Polícia Civil, mas não conseguiu registrar a denúncia.
Somente na tarde de terça-feira (2), após uma colega do banco procurar uma amiga que trabalha na Polícia Militar do DF, a vítima foi encontrada e levada, com os dois filhos – um menino de 1 ano e 7 meses e uma menina de 5 anos – para um abrigo.
Diante do exposto, evidencia-se que nas delegacias pode estar ocorrendo falta de treinamento adequado dos agentes policiais. Tal fato pode ser apontado como um dos principais problemas enfrentados para atender de modo mais célere e qualificado às mulheres vítimas de violência doméstica.
Muitas vezes, devido ao seu estado emocional, além de pedirem ajuda ou orientação ao agente policial, essas mulheres demandam um atendimento afável, onde a escuta do profissional não pode ser uma reação meramente passiva. Sem uma compreensão adequada da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar pode estar sendo encarada por muitos policiais como agressão de menor gravidade.
Desse modo, diante dos recentes acontecimentos, que impressionou toda a população do Distrito Federal, bem como dos relatos e registros divulgados pela imprensa, imperiosa a aprovação do presente requerimento a fim de que sejam apurados e dirimidos os fatos narrados.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/03/2021, às 14:07:31 -
Requerimento - (2998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Requer à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal informações sobre o "EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL 03/2020".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Justiça do Distrito Federal:
A) Qual a motivação para o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL 03/2020? Há orçamento disponível para eventual negócio jurídico que venha a ser entabulado em razão do referido edital?
B) Há algum problema com as instalações da Gerência de Atendimento em Meio Aberto do Paranoá (GEAMA) Paranoá, no endereço Q 5 - Paranoá, Brasília - DF, 70297-400, que inviabilize a sua continuidade no local?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa, sobretudo em tempos de pandemia e a necessidade da luta e garantia de dignidade à toda a população.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/03/2021, às 19:18:30
Exibindo 87.101 - 87.120 de 328.235 resultados.